A nova lei da terceirização e como ela ajuda as empresas na atualidade. Você já pensou no assunto?
- Dr. James Moreno
- 24 de jul. de 2021
- 5 min de leitura
O cenário trabalhista hoje
A folha de pagamento é uma das principais despesas da maioria das empresas, seja ela prestadora de serviços ou comércio de mercadorias. Erra o empresário que pensa que o salário pago mensalmente ao empregado finaliza sua despesa com pessoal. A despesa indireta merece atenção do empresário, pois representa uma boa fatia da despesa total.
A despesa total com folha de pagamento é dividida em duas partes, a parte que é paga diretamente ao empregado, e a parte que o empregador paga sob a forma de tributos.
Sobre os salários pagos no final do mês, ou no quinto dia útil como é mais comum, o empregador também deve pagar férias, décimo terceiro salário, INSS, FGTS e em alguns casos horas extras, imposto de renda, entre outros.
O empregador também deve arcar com INSS patronal, INSS de terceiros, PIS sobre folha de pagamento, contribuições para o sistema S e outros. Essas despesas os empregados não recebem, pois são na maioria tributos, mas o empregador as paga todo mês e elas representam uma boa parte da despesa mensal com pessoal.
Os tributos e demais despesas indiretas, contudo, varia de empresa para empresa. Algumas empresas que aderiram ao Simples Nacional, por exemplo, têm menos despesa com folha de pagamento pois não precisam pagar alguns tributos.
É comum no dia a dia das empresas os empregadores fazerem os mais criativos malabarismos para tentar enxugar essa despesa ao máximo, o que quando é possível legalmente serve de grande ajuda para a saúde financeira do negócio, e como consequência, também significa poder aumentar o salário dos empregados que tenham bom desempenho.
Uma forma eficaz de não sobrecarregar o caixa quando for pagar o décimo terceiro e férias, bem como os tributos que incidem sobre estes, é separar todo mês e deixar numa conta reservada o percentual de 8,33% do valor que será pago. Ao final de doze meses o empresário já terá reservado o valor que será pago como férias e décimo terceiro, sem sacrificar outras despesas.
Contar com um escritório de advocacia empresarial ou um bom escritório de contabilidade pode ajudar a empresa a diminuir essa despesa. Entre as diversas dicas que essas duas assessorias poderão dar para o negócio, está a terceirização.
Vantagens da terceirização
Contratar diretamente os empregados como comumente se faz tem diversas desvantagens se comparada à terceirização. Vamos exemplificar.
Como se observará nos tópicos a seguir, os principais trabalhos que uma empresa que contrata diretamente faz em relação ao seu pessoal fica, por determinação da lei[1], a cargo da empresa terceirizada. Para facilitar a compreensão. Exemplificamos a diante ponto a ponto.
Processo Seletivo
Sabemos que o processo seletivo é uma das fases mais importantes do início da relação empregado e empregador, pois nele é possível, se utilizados métodos avançados de avaliação do candidato, prever e evitar problemas futuros no ambiente de trabalho.
Remuneração
A empresa que contrata a terceirizada não precisará se incumbir de questões burocráticas de departamento pessoal como, controle de faltas, horas extras, bancos de horas, conferência e coleta de assinaturas nas folhas de pagamento e tributos desta, se o pagamento da remuneração será feito em dinheiro, cheque, conta digital, corrente ou poupança e outros. Essas e outras tarefas ficam, por determinação da lei, a cargo da empresa terceirizada. A empresa contratante ficará livre para focar em áreas que tragam receita para o negócio.
Gestão de Pessoal
Gestão de pessoal é outra questão que consome boa parte do tempo, tenha a empresa um departamento de RH ou não. Gerir é controlar, organizar, otimizar esforços, mitigar erros, entre outros.
A gestão do empregado terceirizado fica a cargo da empresa terceirizada, que é responsável além das atribuições acima, a de dar o treinamento necessário para que o empregado desempenhe suas funções no estabelecimento do contratante.
É necessário que a empresa terceirizada siga um rigoroso processo seletivo e de treinamento, de forma a só encaminhar para o contratante empregados aptos à realização daquelas funções.
Ao contratante caberá apenas indicar o local de trabalho do empregado terceirizado e avaliar periodicamente os dados de desempenho fornecidos pela empresa terceirizada a respeito das tarefas para as quais foi contratada.
Ausência de vínculo empregatício
Um dos pontos de bastante atenção das empresas no momento da tomada de decisão, que tem bastante peso, é a ausência de vínculo de emprego entre o contratante e o empregado terceirizado.
Essa ausência, contudo, não retira do contratante a obrigação de monitorar mensalmente quando for pagar a empresa terceirizada, o cumprimento das obrigações trabalhistas, visando evitar sua responsabilização por omissão. Fato é que fiscalizar é bem mais fácil que ter que cumprir todas essas obrigações, o que se torna o atrativo da terceirização.
Equiparação Salarial
A lei trabalhista[2] determina que sendo idêntica a função, tendo o empregado a mesma produtividade, perfeição técnica, diferença de tempo na mesma função inferior a dois anos, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, terá o empregado o direito de receber salário igual aos seus colegas, independente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Tratando-se de terceirização essa regra pode ser flexibilizada, cabendo ao contratante e empresa terceirizada estabelecer se poderá haver ou não algum tipo de equiparação salarial.
Então de que forma a terceirização pode ajudar a empresa na redução do risco trabalhista?
Antes de tudo, terceirizar os empregados significa uma empresa contratar outra para o fornecimento de empregados ou serviços especializados. A terceirização pode ser para que o terceirizado forneça empregados para o contratante ou mesmo para a realização direta dos serviços, sem que os empregados se dirijam até o contratante, podendo haver a prestação de serviços diretamente no estabelecimento da terceirizada. A forma a ser escolhida dependerá muito do que a empresa contratante precisa.
Quanto a economia, a empresa contratante acaba por gastar menos com processos judiciais, caso siga as orientações da assessoria jurídica a respeito de que documentos exigir da empresa terceirizada todo mês antes de fazer o pagamento.
Além disso, com a redução do risco trabalhista, há a criação de maiores possibilidades de investimento dentro da própria empresa como, por exemplo, aumento de salários, oferecimento de cursos profissionalizantes ou de especialização e custos na própria atividade principal do empresário.
Como consequência da terceirização, as empresas também reduziriam os custos com o Departamento de RH pela reduzida folha de pagamento que uma empresa que utiliza mão-de-obra terceirizada utiliza. Além disso, há a previsibilidade de que a terceirização contribuiria na questão interna da empresa quanto a divisão de tarefas, fazendo com que a gestão se torne mais ágil.
Esse tipo contratação, contudo, precisa de certos cuidados, para que não seja considerada fraudulenta ou uma espécie de fuga aos encargos trabalhistas. O principal cuidado a ser tomado é o de a terceirização não gerar vínculo de emprego entre a empresa que contrata e o funcionário que executar o serviço. Tal vínculo se firma automaticamente quando há subordinação direta entre a empresa e o terceirizado, devendo a prestação de serviço ser prevista em todos os termos em contrato com a prestadora. Sobre esses e vários outros pontos é interessantes conversar com a assessoria jurídica para evitar riscos.
Atualmente, a terceirização é vista como a forma de contratação do futuro, sinônimo de qualidade, especialidade e redução de despesas, ou seja, um verdadeiro investimento que beneficia tanto o empresário como aquele que lhe presta serviços.
Leia também nosso artigo Sócio da banca Moreno é nomeado vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Santarém.
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Dr. James Moreno é advogado tributarista e sócio do escritório Moreno Advocacia Tributária e Empresarial (OAB/PA 1.296)
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